Aqui, o primeiro passo é determinar qual tipo de regime de bens será adotado.
O regime de comunhão parcial de bens mantém as propriedades adquiridas antes do casamento a cada um dos conjugues; o regime de comunhão universal dos bens divide todas as propriedades adquiridas por ambos antes e após a união; já o regime de separação de bens obriga que a mulher contribua com as despesas do casal.
Os documentos devem ser entregues em um cartório no mesmo bairro em que um dos noivos residir, com antecedência de 30 a 40 dias. Se preferir que a cerimônia seja realizada em outro local, como na festa ou igreja, previna-se e procure o cartório com maior antecedência.
Na cerimônia, os noivos deverão estar presentes acompanhados de duas testemunhas, munidas de documentos de identidade.
Os documentos necessários são:
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
- Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
- Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).
Outras Providências:
Se estrangeiro:
- Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estran-geiros (RNE).
Se viúvo:
- Levar cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
Se divorciado:
- Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).
Se menor de 21 anos:
- Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos).
Caso um dos pais seja falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade.