Diferentes Tipos de Regimes de Comunhão de Bens

Confira os diferentes tipos de regimes de comunhão de bens disponíveis na legislação brasileira.

Comunhão Universal de Bens

Que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges, anterior e posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).

Comunhão Parcial ou limitada dos Bens

Comunica-se os bens adquiridos na constância do casamento, por concurso de ambos os cônjuges (também aqui há pequenas exceções).

Regime da Separação dos bens

Os bens não se comunicam, qualquer que seja a época ou forma de aquisição.

Regime de Separação de Bens (legal)

Estão submetidos a esse regime, obrigatoriamente, por lei, o maior de 60 anos e a maior de 50 anos, os menores órfão de pai e mãe, ou de quem os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependem de autorização judicial para se casar.

Regime dotal

Absolutamente em desuso. Faça sua escolha sobre o regime de forma consciente, pois ela é imutável.

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